Matricialidade Familiar
A Constituição Federal de 1988 consagrou a família como a base da sociedade requerendo do Estado o papel de eixo fortalecedor dessa instituição social, se dispondo a
proporcionar apoio desempenho de suas responsabilidades. Esse
pressuposto é reafirmado também em outras legislações como na Lei
Orgânica de Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso. O reconheceimento da importância da família a coloca como instituição central na Política de Assistência Social (PNAS).
Matricialidade socio familiar - parte da concepção de que a família é o nucleo protetivo intergeracional, presente no cotidiano e que opera tanto o circuito de relações afetivas como de acessos materiais e sociais. Fundamenta-se no direito a proteção social das famílias, mas, respeitando seu direito a vida privada . A centralidade recoloca a responsabilidade do Estado de apoiar as familias, no seu papel de proteger os seus membros e individuos.É um eixo estruturante da politica de Assistência Social, importante para a concepção e a implementação dos serviços, programas, projetos, beneficios e trasnferências de renda. Nessa perspectiva, a Assistência Social supera o conceito de família como unidade econômica, mera referência de calculo de rendimento per capita e a entende como núcleo afetivo vinculado por laços consanguineos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações reciprocas.
a constitução de 1988 consagrou a familia como base da sociedade, requerendo do estado com eixo fortalecedor desta instituição social , o reconhecimento da familia, a coloca com central na politica de assistente social, sendo assim se torna prioridade
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